Entenda a diferença entre o registro e a escritura de um imóvel

A aquisição de um imóvel sempre envolve muitas dúvidas, e uma das principais está relacionada à diferença entre a escritura e o registro de imóveis. Esses termos deixam muita gente confusa, e a maioria não sabe o que significa cada um deles.

Para esclarecer, vamos explicar as particularidades do registro e da escritura de um imóvel, a finalidade e a importância de cada um desses documentos e em qual momento da compra eles devem ser solicitados. Confira:

Escritura

Documento lavrado pelo tabelião no Cartório de Notas que expressa que vendedor e comprador desejam efetuar a transação de compra e venda. Essa etapa é realizada após a assinatura do contrato.

O tabelião tem a responsabilidade de detalhar em quais condições a venda foi realizada, destacando, entre outros itens, o imóvel, as partes envolvidas, o preço do bem, a forma de pagamento e a data de entrega das chaves. Para isso, ele vai solicitar o contrato e outros documentos e certidões do comprador e do vendedor.

A escritura deve conter tudo o que foi acordado entre as partes. Essa característica surge devido às duas funções essenciais dela, que são: efetivar o desejo das pessoas envolvidas na transação e formalizar as obrigações decorrentes da compra e venda.

De forma resumida, a escritura é o documento que transfere as responsabilidades do proprietário para quem está comprando o bem. Ou seja, ela formaliza a venda e gera um título capaz de transmitir a propriedade para o comprador.

Registro

O registro do imóvel é o documento que faz a transferência efetiva do bem para uma nova titularidade. Nessa etapa o comprador passa a ter obrigações acessórias, como o pagamento de Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) e do condomínio, entre outras.

O Cartório de Registro de Imóveis é o responsável por armazenar o histórico da propriedade, identificando-a por meio de uma matrícula. Quando o comprador não tem esse documento, ele está sujeito à perda do bem e a fraudes, como ocorre quando há diversas negociações de uma mesma residência.

Portanto, é o registro que comprova a posse do imóvel, não a escritura. Se você comprar um apartamento, por exemplo, e não o registrar em seu nome, cometerá um erro grave, já que a legislação não considerará que você é o proprietário.

Para evitar imprevistos, recomenda-se solicitar a matrícula atualizada do imóvel antes da compra. Assim, é possível verificar a situação da propriedade e identificar situações que podem impedir o registro. Também podem ser solicitadas outras certidões para averiguar a existência de demanda judicial.

Os dois documentos são relativos à compra e venda de um imóvel e são imprescindível durante o processo. Porém, é importante não confundi-los para evitar imprevistos ao longo do caminho.

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